26 ago 2008, 18:47
Art. 219 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28.03.05)[1]
[1] Redação anetrior:
Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CONTEúDO JURíDICO, . CP. Art. 219 - Rapto violento ou mediante fraude (revogado) Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 ago 2008, 18:47. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/347/cp-art-219-rapto-violento-ou-mediante-fraude-revogado. Acesso em: 24 nov 2024.
Por: Conteúdo Jurídico
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